A Fonoaudiologia (português brasileiro) ou Foniatria, Terapia da fala (português europeu), antes denominada logopedia é a ciência que tem como objeto de estudo as funções neurovegetativas (mastigação, deglutição e aspectos funcionais da respiração) e a comunicação humana neurológica mais complexa que o sistema nervoso pode processar, no que se refere ao seu desenvolvimento, aperfeiçoamento, distúrbios e diferenças, em relação aos aspectos envolvidos na função auditiva periférica e central, na função vestibular, na função cognitiva, na linguagem oral e escrita, na fala, na fluência, na voz, nas funções estomatognáticas, orofaciais e na deglutição."
O fonoaudiólogo é um profissional da saúde e atua em pesquisa, orientação, perícias, prevenção, avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico na área da comunicação oral e escrita, voz, audição e equilíbrio, sistema nervoso e sistema estomatognático incluindo a região cérvicofacial. Este profissional tem ampla autonomia, não sendo subordinado ou mero auxiliar de outras áreas do conhecimento ou especialidades, pode atuar sozinho ou em conjunto com outros profissionais de saúde em clínicas, hospitais,centros especializados em diagnósticos, intitutos gerais de perícia, centros de referência em saúde do trabalhador, como auxilidar do poder judiciário no âmbito das perícias judiciais que envolvem a área da audição, fala e linguagem, equilíbrio e demais áreas correlatas, nas esferas cível, trabalhista e criminal, em creches, escolas (comuns e especiais) e comunidades, incluindo o Programa de Saúde da Família, unidades básicas de saúde, unidades de referência para a média e alta complexidade de procedimentos do SUS, emissoras de rádio e televisão, teatro, atendimento domiciliar, empresas de próteses auditivas, indústrias, centros de habilitação e reabilitação, entre outros.
A profissão possuí seu Código de Ética, que elenca e disciplina os direitos, deveres e responsabilidades do Fonoaudiólogo, inerentes às relações estabelecidas em função de sua atividade profissional. De acordo com o código de Ética da Fonoadiologia, no Brasil, constituem direitos gerais dos Fonoaudiólogo inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, nos limites de sua competência e atribuições:
1. exercício da atividade sem ser discriminado;
2. exercício da atividade com ampla autonomia e liberdade de convicção;
3. avaliação, solicitação, elaboração e realização de exame, diagnóstico, tratamento e pesquisa, emissão de parecer, laudo e/ou relatório, docência, responsabilidade técnica, assessoramento, consultoria, coordenação, administração, orientação, realização de perícia e demais procedimentos necessários ao exercício pleno da atividade;
4. liberdade na realização de estudos e pesquisas, resguardados os direitos dos indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos;
5. liberdade de opinião e de manifestação de movimentos que visem a defesa da classe;
6. requisição de desagravo junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia da sua jurisdição, quando atingido no exercício da atividade profissional;
7. consulta ao Conselho de Fonoaudiologia de sua jurisdição quando houver dúvidas a respeito da observância e aplicação deste Código, ou em casos omissos.